sábado, 17 de março de 2012

Renascer

É uma empresa especializada em problemas de dívidas e insolvências (pessoais e de pequenas empresas).

Acabei de preencher o formulário de contacto, quem sabe não estará aí a minha luz ao fundo do túnel? :)

Mal tenha elementos darei o respectivo feedback.

Para já deixo o link:
http://www.renascergae.com

Insolvência Pessoal

Insolvência pessoal
Não são apenas as empresas que podem entrar em processo de insolvência. Também os próprios agregados familiares poderão, em certas circunstâncias, requerer o estado de insolvência.
O que é a insolvência pessoal?
Numa situação em que o agregado familiar já não dispõe de meios e condições para conseguir assegurar, de forma sistemática, o pagamento das suas dívidas, e quando a consolidação de créditos, a dação em cumprimento (por exemplo, entrega do imóvel ao banco em caso de incumprimento no respetivo crédito à habitação) e a penhora de bens já não resolvem o problema, o devedor poderá requerer ao tribunal o estado de insolvência (podendo incluir nesse pedido a solicitação da exoneração do passivo restante, ou seja, o perdão das dívidas restantes ao fim de 5 anos).
Em que circunstâncias poderá ser requerido o pedido de falência?
De entre os requisitos necessários ao pedido de insolvência contam-se os seguintes: o devedor não poderá ter explorado uma empresa nos 3 anos anteriores ao início do processo e, à data do início do processo, ter menos de 20 credores, não ter um passivo global superior a 300 mil euros e não ter dívidas laborais.
Como é feita a divulgação do estado de insolvência pessoal?
Uma vez aceite o pedido de insolvência por parte do tribunal, a respetiva declaração é publicada em Diário da República, devendo ser afixada por edital no local de trabalho do insolvente e no próprio tribunal. O Banco de Portugal deverá garantir também que o contribuinte passa a constar da central de riscos de crédito e, durante 5 anos, na informação pessoal do Registo Civil do insolvente deverá constar essa indicação.
Quais as principais consequências da insolvência pessoal?
Será elaborado um plano de pagamentos das dívidas que deverá ser escrupulosamente respeitado durante o prazo de 5 anos. Como os rendimentos obtidos nesse período deverão ser obrigatoriamente entregues ao administrador, o tribunal deverá determinar um montante considerado como minimamente digno para o sustento do devedor e do seu agregado familiar e para o exercício da sua atividade profissional. Adicionalmente, durante esses 5 anos, o devedor deverá fazer tudo para obter rendimentos, devendo exercer uma profissão remunerada e não poderá ocultar quaisquer rendimentos.
E findo o prazo de 5 anos?
No caso de ter solicitado o perdão das dívidas e este ter sido aceite, o devedor será liberto das dívidas que ficaram por pagar (à exceção de algumas dívidas, como por exemplo dívidas ao Fisco) e poderá recomeçar uma nova vida.
Em suma
Os esforços e sacrifícios financeiros que esta figura implica e, não menos importante, os eventuais danos morais e pessoais que poderá acarretar, fazem que com que a insolvência pessoal constitua uma solução de muito último recurso.

Retirado, na íntegra, do blog Clareza no Pensamento (http://clarezanopensamento.blogspot.pt)

terça-feira, 13 de março de 2012

Hoje li que só se tem 60 dias após se percepcionar que se está insolvente para requerer a insolvência pessoal.

Está por aí alguém que saiba se esta informação corresponde à verdade?
É que se assim for eu já não poderei pedir a minha...

segunda-feira, 12 de março de 2012

Insolvência ou emigração?

Há semanas que não penso noutra coisa...que Deus me dê a sabedoria necessária para optar pelo caminho certo.
No outro dia, no banco, o funcionário disse-me que eu não imaginava a quantidade de pessoas que viviam situações semelhantes à minha.

Será?

É que, no meu caso, tudo aconteceu por maldade gratuita do meu ex, ou seja, eu pedi o divórcio, ele não aceitou e vivemos dois anos separados -mas casados à face da lei- até que ele se decidisse a assinar os documentos. Ao longo desse período ele contraíu diversas dívidas, que posteriormente foram atribuídas ao casal. Havia entretanto um aval que eu tinha dado a um empréstimo para a empresa dele, que ele deixou de pagar e que, como é óbvio, me caiu em cima. Entre tantas outras dívidas, metendo a casa pelo meio. Resumidamente, ele quis ficar com a casa, assim ficou redigido em divórcio, mas nunca aceitou fazer a escritura de partilha. "Agora não me dá jeito" era o que ele me dizia sempre que eu o abordava. Deixou de pagar a casa e o banco exigiu-me o pagamento das prestações em atraso, que diziam respeito a 3 anos x740€/cada, acrescidas de juros e despesas de contencioso. Como ele fugiu para outro país, fiquei cá eu para responder perante os credores.

Ele sequer teve em consideração que eu tinha a cargo os nossos filhos pequenos, aos quais ele nunca pagou a pensão de alimentos. Arrasou com a minha vida e foi-se embora contente com a sua vingança.

Será mesmo que existem por aí mais pessoas tão cruéis como ele?

O primeiro post




A esperança seria a maior das forças humanas, se não existisse o desespero.
Victor Hugo