Sujeito a Penhora
terça-feira, 13 de março de 2012
Hoje li que só se tem 60 dias após se percepcionar que se está insolvente para requerer a insolvência pessoal.
Está por aí alguém que saiba se esta informação corresponde à verdade?
É que se assim for eu já não poderei pedir a minha...
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