sábado, 17 de março de 2012

Insolvência Pessoal

Insolvência pessoal
Não são apenas as empresas que podem entrar em processo de insolvência. Também os próprios agregados familiares poderão, em certas circunstâncias, requerer o estado de insolvência.
O que é a insolvência pessoal?
Numa situação em que o agregado familiar já não dispõe de meios e condições para conseguir assegurar, de forma sistemática, o pagamento das suas dívidas, e quando a consolidação de créditos, a dação em cumprimento (por exemplo, entrega do imóvel ao banco em caso de incumprimento no respetivo crédito à habitação) e a penhora de bens já não resolvem o problema, o devedor poderá requerer ao tribunal o estado de insolvência (podendo incluir nesse pedido a solicitação da exoneração do passivo restante, ou seja, o perdão das dívidas restantes ao fim de 5 anos).
Em que circunstâncias poderá ser requerido o pedido de falência?
De entre os requisitos necessários ao pedido de insolvência contam-se os seguintes: o devedor não poderá ter explorado uma empresa nos 3 anos anteriores ao início do processo e, à data do início do processo, ter menos de 20 credores, não ter um passivo global superior a 300 mil euros e não ter dívidas laborais.
Como é feita a divulgação do estado de insolvência pessoal?
Uma vez aceite o pedido de insolvência por parte do tribunal, a respetiva declaração é publicada em Diário da República, devendo ser afixada por edital no local de trabalho do insolvente e no próprio tribunal. O Banco de Portugal deverá garantir também que o contribuinte passa a constar da central de riscos de crédito e, durante 5 anos, na informação pessoal do Registo Civil do insolvente deverá constar essa indicação.
Quais as principais consequências da insolvência pessoal?
Será elaborado um plano de pagamentos das dívidas que deverá ser escrupulosamente respeitado durante o prazo de 5 anos. Como os rendimentos obtidos nesse período deverão ser obrigatoriamente entregues ao administrador, o tribunal deverá determinar um montante considerado como minimamente digno para o sustento do devedor e do seu agregado familiar e para o exercício da sua atividade profissional. Adicionalmente, durante esses 5 anos, o devedor deverá fazer tudo para obter rendimentos, devendo exercer uma profissão remunerada e não poderá ocultar quaisquer rendimentos.
E findo o prazo de 5 anos?
No caso de ter solicitado o perdão das dívidas e este ter sido aceite, o devedor será liberto das dívidas que ficaram por pagar (à exceção de algumas dívidas, como por exemplo dívidas ao Fisco) e poderá recomeçar uma nova vida.
Em suma
Os esforços e sacrifícios financeiros que esta figura implica e, não menos importante, os eventuais danos morais e pessoais que poderá acarretar, fazem que com que a insolvência pessoal constitua uma solução de muito último recurso.

Retirado, na íntegra, do blog Clareza no Pensamento (http://clarezanopensamento.blogspot.pt)

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